terça-feira, janeiro 14, 2014

Edital para Admissão de Novos Membros

ASSOCIAÇÃO HOSPITALHAÇOS
EDITAL PARA ADMISSÃO DE NOVOS MEMBROS Nº 002/2014
DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO DE NOVOS VOLUNTÁRIOS PARA PALHAÇOS DE HOSPITAL

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas gerais de direito e demais princípios constantes na LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, ficando estabelecido que não haverá vínculo empregatício, haja vista que o trabalho realizado tem caráter voluntário.
2. O processo de admissão será organizado e executado pela própria Hospitalhaços, obedecidas às normas deste Edital.
3. Serão oferecidas duas datas de palestras para escolha dos candidatos, com o objetivo de apresentar a ONG e seus Departamentos e esclarecer as dúvidas. Nestes dias, após a palestra, serão feitas as entrevistas para o Processo Seletivo.
3.1 Asdatas agendadas são 09 e 16 de fevereiro de 2014, e nestes dias será apresentado o calendário oficial dos treinamentos, que são divididos em três Módulos, e informado sobre as Visitas de Observação Supervisionadas, dentro das equipes de atuação nos Hospitais.
4. A lista de aprovados no processo seletivo será divulgada no site www.hospitalhacos.org.br no dia 18 de fevereiro do presente ano, e estes receberão um e-mail de orientação sobre a continuidade do processo.
5. O candidato aprovado deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00, referente aos custos de treinamento, uma camiseta branca institucional e o crachá de voluntário para acesso aos hospitais.
6. A banca de aprovação procura atender as opções marcadas pelo candidato no ato da inscrição, porém, não é possível garantir que a primeira opção seja atendida em todos os casos, devido ao número limitado de vagas disponíveis nas equipes em cada Hospital.
7. Todos os treinamentos são agendados aos domingos, portanto, é imprescindível que os voluntários tenham disponibilidade de participação neste dia da semana.
8. O candidato aprovado neste Processo Seletivo exercerá as suas atividades, nos dias e horários de atuação da equipe a qual for selecionado, e aos domingos nos Módulos de treinamentos, das 8h30 às 17h30.
 
II. DO VOLUNTARIADO
Voluntário é aquele que presta serviço não remunerado em benefício da comunidade e realiza um trabalho gerado pelo impulso solidário, atendendo tanto às necessidades do próximo, quanto às suas próprias motivações pessoais.
A Hospitalhaços é uma Organização Não Governamental que utiliza a figura do palhaço para levar sorrisos ao ambiente hospitalar. Tem como desafio diário criar uma atmosfera mais leve, alegre e descontraída para os pacientes, os familiares e os profissionais da área da Saúde, e nenhuma figura seria mais adequada que o palhaço para tal missão.
É por meio de atividades lúdicas, realizadas pelo personagem do palhaço, nas brinquedotecas e pelas oficinas de artes plásticas, que são criadas as condições de bem-estar, humanização e, claro, muita diversão!
Fundada em 1999, por Walkiria Camelo, a ONG beneficia hoje, mais de 440.000 pessoas anualmente, em 14 hospitais, e conta com cerca de 500 voluntários que se dividem entre palhaços humanizadores, brinquedistas, funcionários da administração e equipes de apoio.
Desenvolve, também, atividades culturais tais como: implantação, manutenção e administração de brinquedotecas; produção de espetáculos teatrais e musicais; oficinas de artes plásticas e contação de histórias.
Ressalta-se que os serviços prestados pelo voluntário são de caráter gratuito, não sendo cabível a remuneração a título de contraprestação, além de não haver vínculo trabalhista e nem obrigação desta natureza, previdenciária ou afim.
 
III. DAS INSCRIÇÕES
1. São condições para Inscrição do Processo Seletivo:
a) Falar fluentemente o português. Caso seja de origem estrangeira, o candidato deverá ter fluência no referido idioma exigido.
b) Ter, no mínimo, 16 anos de idade, até a data de 31 de janeiro de 2014.
c) Encontrar-se no pleno exercício de suas faculdades mentais.
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do voluntariado.
e) Não estar suspenso de exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar.
f) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
2. A ficha de inscrição deverá ser preenchida na sede da ONG, localizada na Av. Governador Pedro de Toledo, 507 – Bonfim - Campinas, das 9h às 17h, até o dia 15 de fevereiro de 2014.
3. A Inscrição para o Processo Seletivo não tem custo.
4. O preenchimento da Ficha de Inscrição poderá ser feito por meio de procuração, no caso do candidato não poder comparecer à sede até a data limite, dentro do horário estabelecido, sendo o candidato ou o seu procurador, os responsáveis pelas informações prestadas.
5. Não serão aceitas inscrições por correspondência, por e-mail, ou entregues no dia do Processo Seletivo.
6. Convém ressaltar, por último, que toda a comunicação é feita por e-mail,inclusive, no decorrer do processo de capacitação. Portanto, o candidato deverá estar sempre atento à sua caixa de entrada de mensagens eletrônicas.
 
IV. DA SELEÇÃO
1. O processo seletivo constará de duas etapas de caráter eliminatório, a seguir descritas:
- PRIMEIRA ETAPA, também chamada de Capacitação Teórica e Prática, aplicada no Módulo I e nas Visitas de Observação Supervisionadas.
- SEGUNDA ETAPA, também chamada de Introdução e Aperfeiçoamento da Arte do Palhaço, aplicada nos Módulo II e III.
1.1 PRIMEIRA ETAPA
1.1.1 A primeira etapa consiste em aprofundar o conhecimento do voluntário no que diz respeito ao trabalho desenvolvido pelo palhaço no ambiente hospitalar. São apresentadas as normas e procedimentos, e as ações necessárias para começar o processo de treinamento através da observação junto às equipes. Consiste, também, esta etapa, na apresentação de situações práticas vivenciadas cotidianamente pelos voluntários da ONG.
1.1.2 O Módulo I está agendado para o dia 09 de março, no Espaço Social Cambuí, localizado na Rua Santos Dumont, nº 785 (próximo ao Clube Regatas), no Cambuí, em Campinas.
1.1.2.1 O candidato deverá comparecer ao local, com 10 minutos de antecedência do horário marcado, sob pena de incorrer em atraso, e estar munido do Estatuto do Voluntário Hospitalhaços impresso, pois o mesmo será enviado por e-mail a todos os aprovados.
1.1.2.2 Será conferida a presença do candidato em cada Módulo, apenas se houver sua permanência durante o tempo integral, assim exigido. Portanto, aquele que porventura venha a se atrasar ou tenha que sair muito cedo do treinamento, não receberá presença e, consequentemente, será eliminado.
1.1.2.3 Os encontros têm duração de 8 horas, sempre das 8h30 às 17h30.
1.1.3 As Visitas de Observação Supervisionadas devem ser feitas em dia e local da equipe a qual o candidato foi designado.
1.1.3.1 O candidato deve fazer no mínimo três Visitas de Observação Supervisionadas até o Módulo II, caso contrário será eliminado.
1.1.3.2 Nas Instituições hospitalares, durante as Visitas de Observação Supervisionadas só é permitido traje adequado, como calça jeans, tênis e camiseta da ONG na cor branca, haja vista que se trata de uma normatização das mesmas para os visitantes voluntários.
1.1.3.3 Durante as Visitas de Observação Supervisionadas o candidato não deve levar consigo nenhum acessório ou objeto lúdico, assim como não usar qualquer tipo de maquiagem ou figurino de palhaço.
1.1.4 Critérios de classificação para a Segunda Etapa: Serão classificados os candidatos que cumprirem as Visitas de Observação Supervisionadas e receberem o aval de aprovação do Líder de Equipes.
1.2 SEGUNDA ETAPA
1.2.1 A SEGUNDA ETAPA consiste, basicamente, em dois encontros denominados Módulos II e III, cujo objetivo é transmitir os ensinamentos, que são intercalados com dinâmicas que proporcionam um maior aprendizado, e permitem ao candidato a chegada ao universo lúdico, onde habitam os palhaços. São aplicadas atividades que envolvem o improviso e a expressão corporal, além de oferecer um espaço dedicado à construção e aperfeiçoamento da ideia do palhaço humanizador.
1.2.2 Os dias de encontro são estabelecidos de acordo com o calendário da Hospitalhaços, sendo duas datas para os Módulos II: em 13 de abril para a turma A, e em 04 de maio para a turma B; e duas para os Módulos III, 24 de agosto para a turma A, e 05 de outubro para a turma B.
1.2.3 O candidato deverá comparecer ao local, com 10 minutos de antecedência do horário marcado, sob pena de incorrer em atraso.
1.2.4 Os Módulos têm duração de 8 horas, sempre das 8h30 às 17h30.
1.2.5 Critérios de Eliminação da SEGUNDA ETAPA: Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não mostrar o devido interesse e faltar em algum dos Módulos previamente agendados, desde que seu nome tenha sido inserido nele e o mesmo tenha se comprometido a participar.
1.2.6 Cada candidato será responsável por cumprir com as exigências quanto às reflexões acerca do material de leitura, produzir seu figurino e ter um nome para o seu palhaço, até a data em que se inscrever para o Módulo II.
1.2.7 A Hospitalhaços não é responsável pelos custos de produção dos figurinos emaquiagem dos candidatos.

V. DA ADESÃO
1. REQUISITOS PARA ADESÃO:
1.1 Por ocasião da adesão, o candidato deverá:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo da Hospitalhaços;
b) Ter aptidão física e mental para o exercício do voluntariado;
c) Assinar o Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário e o Termo de Uso de Imagem;
d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00;
e) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, disponível gratuitamente no site http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx ou nos Postos do Poupatempo e Postos de Identificação do IIRGD.
1.2 O candidato convocado que não comparecer para a adesão, no prazo, que será do dia 18 a 25 de fevereiro,será considerado como desistente, sendo convocado,imediatamente, o candidato classificado como suplente.
1.2.1 O prazo para a adesão dos suplentes é do dia 26 de fevereiro a 07 de março de 2014, conforme os dias e horários de atendimento da sede.
 
VI. ADVERTÊNCIA
Em qualquer fase do processo seletivo, ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.
 
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição e participação do candidato importarão no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Regulamento.
2. O presente Edital transcorre atendendo amplamente aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação das Equipes de Palhaços juntamente com seus líderes.
4. O candidato terá pleno acesso a este Regulamento na íntegra, com todo conteúdo programático, ficando o referido Regulamento disponibilizado em meios de comunicação via internet desde a data do início das inscrições.
 

Campinas, 15 de janeiro de 2014.
 
Mário Eduardo Paes
Coordenador Geral da Associação Hospitalhaços
 
Mayckonn Rodrigo Coutinho Rosa
Coordenador das Equipes de Palhaço

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